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Comentários
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Eliane Barbosa Sousa
Comentário ·
há 2 anos
Empresa não deu baixa na carteira de trabalho – E agora?
André Soares
·
há 4 anos
Boa noite!
Dr. André Soares, no caso o juiz determinou que a reclamada procedesse com a baixa na CTPS com o vínculo em aberto desde 2019, com a sentença a empresa consegue dar baixar na CTPS da reclamante na Caixa Econômica Federal, levando esses documentos: Carteira de Trabalho e o termo de rescisão (TRCT), todos juntados aos autos?
Desde já agradeço.
Att,
Eliane Barbosa
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Eliane Barbosa Sousa
Comentário ·
há 5 anos
Termo de acordo extrajudicial trabalhista
Bruna Machado
·
há 6 anos
Excelente! Dra, gostaria de saber se esse Termo de Acordo Extrajudicial foi homologado na justiça do Trabalho ou as partes apenas assinaram sem a homologação?
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Leonardo Petró de Oliveira
Artigo ·
há 9 anos
Exoneração de Alimentos: passo a passo
A pensão alimentícia costuma ser um tema bastante delicado. Assim, ela com frequência é tratada aqui no Blog. Dando andamento ao assunto, hoje será esclarecida uma importante questão: quando e como...
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André Soares
Comentário ·
há 3 anos
Empresa não deu baixa na carteira de trabalho – E agora?
André Soares
·
há 4 anos
Olá Zana. Solução simples. Procure uma agência da Caixa Econômica, leva carteira de trabalho e o termo de rescisão (TRCT). Com esses documentos solicite que o banco atualize as informações.
att
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Bruna Machado
Comentário ·
há 5 anos
Termo de acordo extrajudicial trabalhista
Bruna Machado
·
há 6 anos
Obrigada! Neste formato do modelo é para acordos extrajudiciais, sem homologação na justiça do trabalho, podendo , porém ser utilizado em eventual defesa de ação trabalhista. Em breve postarei aqui um modelo para homologação no TRT.
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